Foi aprovada em abril, pela Assembleia Nacional de Angola, a nova Lei da Nacionalidade – a Lei n.º 2/16, de 15 de abril -, a qual veio revogar a Lei n.º 1/05, de 1 de julho.
O novo diploma visa adequar as normas e procedimentos relativos à concessão, aquisição, perda e reaquisição de nacionalidade angolana ao disposto na Constituição da República de Angola, que entrou em vigor em fevereiro de 2010 e originou uma nova realidade política e social decorrente das transformações em curso no país.
De acordo com a nova lei, as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana são reguladas pela lei em vigor no momento em que se verificam os atos e factos que lhes dão origem. Tal significa que se os factos que deram origem à nacionalidade ocorreram antes da entrada em vigor da nova lei, a sua regulação será efetuada pela já referida Lei n.º 1/05, de 1 de julho.