Constituição da República da Guiné-Bissau 1984, alterada 1996
Published: 16/May/1984
ARTIGO 44º
1 –A todos éreconhecido o direito a identidade pessoal, a capacidade civil, a cidadania, ao bom–nome e reputação, a imagem, a palavra e a reserva da intimidade da vida privada e familiar.
2 —A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar–se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.
[Unofficial translation
1. The rights of all are recognised to a personal identity, civil capacity, citizenship, good-name and reputation, image, expression and the protection of privacy of family life.
2. Restrictions on citizenship and civil capacity may only be imposed in the cases and to the extent foreseen by law, and may not be based on political reasons.]
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