Constituição da República da Guiné-Bissau 1984, alterada 1996

Published: 16/May/1984

ARTIGO 44º

1 A todos éreconhecido o direito a identidade pessoal, a capacidade civil, a cidadania, ao bomnome e reputação, a imagem, a palavra e a reserva da intimidade da vida privada e familiar.

2 A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuarse nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

[Unofficial translation

1. The rights of all are recognised to a personal identity, civil capacity, citizenship, good-name and reputation, image, expression and the protection of privacy of family life.

2. Restrictions on citizenship and civil capacity may only be imposed in the cases and to the extent foreseen by law, and may not be based on political reasons.]

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Themes: Acquisition of nationality, Identity Documents
Regions: Guinea-Bissau
Year: 1984