Angola Constitution 2010, extracts
Published: 21/Jan/2010
Article 9
(Nationality)
1. Angolan nationality may be held by origin or acquired.
2. The child of a father or mother with Angolan nationality, born in Angola or abroad, shall be an
Angolan citizen by origin.
3. A newborn child found in Angolan territory shall be presumed an Angolan citizen by origin.
4. No Angolan citizen by origin may be deprived of their original nationality.
5. The requirements for the acquisition, loss or re–acquisition of Angolan nationality shall be
established by law.
Artigo 9.º
(Nacionalidade)
1. A nacionalidade angolana pode ser originária ou adquirida.
2. É cidadão angolano de origem o filhode pai ou de mãe de nacionalidade angolana, nascido em
Angola ou no estrangeiro.
3. Presume–se cidadão angolano de origem o recém–nascido achado emterritório angolano.
4. Nenhum cidadão angolano de origem pode ser privado da nacionalidade originária.
5. A lei estabelece os requisitos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana.
Article 32
(Right to identity and privacy)
1. The right to personal identity, civil capacity, nationality, a good name and reputation, likeness,
free speech, and privacy in personal and family life shall be recognised for all.
2. The law shall establish effective guarantees against the procurement and use of information
relating to individuals and families in a manner which is abusive or offends against human dignity.
Artigo 32.
(Direito à identidade, à privacidade e à intimidade)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à nacionalidade, ao
bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva de intimidade da vida privada e familiar.
2. A lei estabelece as garantias efectivas contra a obtenção e a utilização, abusivas ou contrárias à
dignidade humana, de informações relativas às pessoas e às famílias.
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Full text of constitution in Portuguese: https://www.vicepresidente.gov.ao/wp-content/uploads/2019/02/CRA_PT_VERSAO_DIGITAL.pdf