Angola: Lei n.º 10/85 de 19 de outubro — composição de nomes
Published: 19/Oct/1985
A atribuição do nome ao recém nascido dever-se-á observar o seguinte:
- O nome completo compor-se-a no máximo de cinco vocábulos gramaticais simples, dois dos quais só podem corresponder ao nome próprio e os restantes ao apelido.
- Em casos devidamente justificados, atendendo a composição dos apelidos dos Progenitores, o numero máximo de vocábulos poderá ser elevado a seis, mantendo-se, contudo o limite de dois o nome próprio.
- Os nomes próprios ou pelo menos um deles será em língua nacional ou em língua portuguesa.
- Os nomes próprios em outras línguas serão admitidos na sua forma originaria ou adaptada.
- Os apelidos são obrigatórios e serão escolhidos entre os pertencentes as famílias paterna, materna ou ambos os progenitores do registrando do progenitor.
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See also art.130 of the Codigo Civil