Cabo Verde: Governo propõe nova Lei de Nacionalidade

Published: 7/Sep/2013
Source: A Semana (Cabo Verde)

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 05, uma nova proposta de Lei sobre a Nacionalidade Cabo-verdiana. O diploma, que deverá ainda ser discutido e apreciado pelo Parlamento na Sessão de Outubro, traz soluções novas a velhos problemas das nossas comunidades emigradas. No fundo, o diploma vem responder às centenas de casos de cidadãos apátridas que Cabo Verde tinha espelhado pelo mundo fora, exactamente porque não reconhecia o vínculo de filiação àqueles que tinham nascido fora do país. É que essa lei vem considerar cabo-verdiano de origem, os filhos e netos de cidadãos nacionais que tenham o registo de nascimento feito nas missões diplomáticas e consulares de Cabo Verde.

Tolentino começa por dizer que se trata de uma Lei que vai permitir um procedimento mais sistematizado das questões ligadas à aquisição da nacionalidade cabo-verdiana, tendo em conta as realidades actuais do país e o contexto nacional e inter-regional em que está inserido.

Com essa Lei, diz o ministro da Presidência Conselho de Ministros e da Defesa Nacional, o Governo defende uma política de nacionalidade que tem em conta o facto de Cabo Verde ser uma nação de emigrantes, onde se impõe assegurar que seja mantido o vínculo de filiação daqueles que nasceram fora do país.

O porta-voz do Conselho de Ministros explica também que com essa lei abre-se a possibilidade de considerar cabo-verdiano de origem, os filhos e netos de cidadãos nacionais que tenham o registo de nascimento feito nas missões diplomáticas e consulares de Cabo Verde.

Nacionalidade em razão de casamento passa de 3 para 5 anos.

A aquisição da nacionalidade em razão de casamento ou união de facto vai também sofrer um alteração com esta Lei. O período constância do casamento ou da união de facto legalmente reconhecida sofre um agravamento de três para cinco anos.

Uma outra situação acautelada por esta nova Lei tem a ver com a possibilidade de filhos de estrangeiros terem a nacionalidade cabo-verdiana, por opção, desde que tenham nascido em Cabo Verde e os pais residam legalmente no país há pelo menos cinco anos. Isso, no caso de optarem por ser cidadãos destas ilhas.

Ainda em relação aos estrangeiros, diz Jorge Tolentino, existem outros caminhos em que a flexibilidade para a obtenção da nacionalidade cabo-verdiana é evidente. São exemplos os casos de aquisição da nacionalidade por razões económicas, de cidadania, desportiva. Há ainda a concessão de nacionalidade por reconhecimento: a entidades vindas de diferentes domínios do saber, da ciência e que “prestam serviços relevantes ao país, e, por essa via, adquirem este direito”.

Foi também aprovado neste Conselho de Ministros o decreto-lei nº 44/2009 que visa autorizar que o director de Serviço de Estrangeiros e Fronteiras seja credenciado para a assinatura digital dos novos títulos de viagem, designadamente dos passaportes electrónicos e títulos de residência, assim como o diploma sobre a Ordem de Procedência do Estado de Cabo Verde.

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Themes: Acquisition of nationality, Acquisition by children, Naturalisation and Marriage
Regions: Cabo Verde
Year: 2013