{"id":23168,"date":"2008-05-08T09:20:39","date_gmt":"2008-05-08T09:20:39","guid":{"rendered":"http:\/\/citizenshiprightsafrica.org\/?p=23168"},"modified":"2019-07-10T09:30:12","modified_gmt":"2019-07-10T09:30:12","slug":"mozambique-vamos-la-falar-editorial-do-zambeze","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/citizenshiprightsafrica.org\/en\/mozambique-vamos-la-falar-editorial-do-zambeze\/","title":{"rendered":"Mozambique: &#8220;Vamos l\u00e1 falar!&#8221; &#8211; Editorial do Zambeze"},"content":{"rendered":"<p>Qual \u00e9 afinal a jurisprud\u00eancia sobre a nacionalidade mo\u00e7ambicana?<\/p>\n<p>A semana que decorreu entre a nossa \u00faltima edi\u00e7\u00e3o e esta, foi rica em epis\u00f3dios. Nada melhor para quem gosta mesmo de jornalismo. E nada melhor do que isso acontecer em semana da Liberdade de Imprensa num pa\u00eds em que o respeito por ela \u00e9 afirmado solenemente pelas mais altas personalidades.<\/p>\n<p>Afirm\u00e1mos na edi\u00e7\u00e3o de 01 de Maio que a Sra. Dra. Lu\u00edsa Dias Diogo tem o seu nome registado em assentos em conservat\u00f3rias do Registo Civil portugu\u00eas e pergunt\u00e1vamos tamb\u00e9m se ela sendo casada com um cidad\u00e3o portugu\u00eas continuaria mesmo assim a ser mo\u00e7ambicana ao abrigo do art. 14 da Lei da Nacionalidade de 1975 tendo ela casado a 07 de Novembro de 1981 com um cidad\u00e3o que embora pudesse ser mo\u00e7ambicano nunca deixou de ser portugu\u00eas. A partir da\u00ed esper\u00e1vamos que aparecesse alguma entidade governamental ou do Aparelho de Estado Mo\u00e7ambicano a prestar os pertinentes esclarecimentos para que o Pa\u00eds sossegasse perante as d\u00favidas suscitadas por provas inequ\u00edvocas de que algu\u00e9m na Fam\u00edlia Diogo da Silva estava em condi\u00e7\u00f5es de ser portugu\u00eas, isto \u00e9 estrangeiro, e isso, nos termos da Lei mo\u00e7ambicana, tivesse suscitado que a cidad\u00e3 que \u00e9 a nossa Primeira-Ministra tivesse perdido a sua nacionalidade mo\u00e7ambicana pelo casamento (Art.\u00ba 14 da Lei da Nacionalidade de 1975).<\/p>\n<p>N\u00e3o houve resposta formal do Estado Mo\u00e7ambicano. A resposta, t\u00edmida, apareceu na 1.\u00aa p\u00e1gina do jornal \u00abNot\u00edcias\u00bb, em caixa no rodap\u00e9. Antet\u00edtulo: \u201cNacionalidade da PM\u201d. T\u00edtulo: \u201cCP da Frelimo dissipa d\u00favidas\u201d. Texto: \u201cUm comunicado da Comiss\u00e3o Pol\u00edtica do Partido Frelimo chegado ontem (02 de Maio de 2008) \u00e0 nossa redac\u00e7\u00e3o refere que a Primeira-Ministra, Lu\u00edsa Diogo, \u00e9 mo\u00e7ambicana e nunca perdeu a nacionalidade, contrariamente \u00e0s informa\u00e7\u00f5es veiculadas por uma certa Imprensa\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA Comiss\u00e3o Pol\u00edtica, reunida ontem na 21.\u00aa sess\u00e3o extraordin\u00e1ria sob a direc\u00e7\u00e3o do presidente do Partido Frelimo, Armando Guebuza, esclarece ainda a todo o povo mo\u00e7ambicano que Lu\u00edsa Diogo casou-se em 1981 com Ant\u00f3nio Albano Silva, cidad\u00e3o mo\u00e7ambicano ao abrigo do art.6 da Lei da Nacionalidade de 25 de Junho de 1975\u201d.<\/p>\n<p>\u201cO comunicado adianta que \u00abapela ao povo mo\u00e7ambicano a manter bem vivo o sentido de vigil\u00e2ncia contra os boatos e quaisquer ac\u00e7\u00f5es de desinforma\u00e7\u00e3o que visam distrair-nos da tarefa fundamental que \u00e9 o combate \u00e0 pobreza.\u201d<\/p>\n<p>O primeiro epis\u00f3dio curioso que regist\u00e1mos foi que este comunicado, para al\u00e9m de n\u00e3o ser de nenhuma entidade governamental ou do Estado Mo\u00e7ambicano, e ser portanto de uma entidade de direito privado, embora de credibilidade respeit\u00e1vel, n\u00e3o foi enviado ao ZAMBEZE para lhe podermos dar publicidade, afim de complementarmos a nossa traject\u00f3ria em busca da verdade. Lamentamos que o Partido Frelimo n\u00e3o nos tenha permitido isso. Mas seja como for, na busca da verdade, tudo acresce \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o conclu\u00edda, e aqui fica registada a transcri\u00e7\u00e3o do n\u00e3o menos cred\u00edvel \u00abNot\u00edcias\u00bb.<\/p>\n<p>O segundo epis\u00f3dio curioso deu-se, esta segunda-feira, dia 05 de Maio de 2008, \u00e0s 16:00 horas. A essa hora entra-nos pela redac\u00e7\u00e3o um oficial de dilig\u00eancias da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica, Distrito Urbano N.1 da Cidade de Maputo. Delicada e cortesmente apresenta-nos tr\u00eas notifica\u00e7\u00f5es para que Fernando Veloso, director, e dois outros jornalistas, Lu\u00eds Nhachote, editor-adjunto, e Alvarito de Carvalho, co-autores da pe\u00e7a \u201cLu\u00edsa Diogo registada em Portugal &#8211; Primeira-Ministra ainda \u00e9 mo\u00e7ambicana?\u201d, se apresentassem para responderem emauto de perguntas \u00e0s 08:00 horas do dia seguinte.<\/p>\n<p>A maratona foi das 08 da manh\u00e3, \u00e0s 17:20 da tarde. Fomos tratados com toda a dignidade: nem \u00e1gua, nem comida. Mas o Procurador tamb\u00e9m n\u00e3o comeu, nem bebeu.<\/p>\n<p>O interrogat\u00f3rio cingiu-se ao artigo que fez a primeira p\u00e1gina do ZAMBEZE na pret\u00e9rita edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Afirma agora a Comiss\u00e3o Pol\u00edtica do Partido Frelimo que o marido da Dra. Lu\u00edsa Diogo, Primeira-Ministra de Mo\u00e7ambique, \u00e9 mo\u00e7ambicano ao abrigo do art.\u00ba 6 da Lei da Nacionalidade de 25 de Junho de 1975, facto que s\u00f3 por si far\u00e1 com que sua esposa n\u00e3o tenha perdido a nacionalidade por ter casado com um tamb\u00e9m portugu\u00eas at\u00e9 prova em contr\u00e1rio. N\u00f3s j\u00e1 prov\u00e1mos que \u00e9. Venha a contraprova.<\/p>\n<p>Posta essa quest\u00e3o, e porque h\u00e1 pessoas, que por motivo de terem outra nacionalidade, para al\u00e9m da mo\u00e7ambicana, est\u00e3o a ser lesadas no seu bom nome e tamb\u00e9m a serem impedidas de participar mais activa e coerentemente na luta contra a sua pr\u00f3pria pobreza absoluta, usufruindo de igual forma das prerrogativas mais vantajosas que a nacionalidade mo\u00e7ambicana confere aos mo\u00e7ambicanos na sua pr\u00f3pria terra, insistimos e decidimos ir em frente, at\u00e9 que se esclare\u00e7a de uma vez por todas qual \u00e9 a jurisprud\u00eancia sobre este tema da nacionalidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode aplicar um crit\u00e9rio, a uns de uma forma, e a outros, de outra. O crit\u00e9rio deve ser, no nosso modesto entendimento, igual para todos, independentemente de se ser membro da Frelimo, mais \u00fatil \u00e0 causa desta ou daquela individualidade, mais ou menos fiel a esta ou \u00e0quela organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todos os cidad\u00e3os s\u00e3o iguais perante a Lei. \u00c9 um preceito jur\u00eddico-legal. Mas qual \u00e9 a jurisprud\u00eancia nesta mat\u00e9ria da nacionalidade? Um mo\u00e7ambicano pode ou n\u00e3o ter mais do que uma nacionalidade? Porque raz\u00e3o a senhora Ministra da Justi\u00e7a n\u00e3o vem a terreiro explicar-se?<br \/>\nN\u00e3o pomos em d\u00favida que o digno caus\u00eddico Albano Silva seja mo\u00e7ambicano. Admitimos que o seja. Mas tamb\u00e9m \u00e9 portugu\u00eas. Se para o casal Diogo Silva n\u00e3o h\u00e1 problemas de serem portadores de mais do que uma nacionalidade, porque se h\u00e3o-de estar a criar problemas aos outros mo\u00e7ambicanos confrontados com a mesma realidade?<\/p>\n<p>Se o filho da Sra. Dra. Lu\u00edsa Diogo pode ter a dupla e comprar casas ao Estado Mo\u00e7ambicano, porque raz\u00e3o os outros cidad\u00e3os que haja nas mesmas circunst\u00e2ncias n\u00e3o poder\u00e3o ser tratados da mesma forma pelas institui\u00e7\u00f5es do Estado? Ser\u00e1 ou n\u00e3o porque a M\u00e3e de Nelson Diogo da Silva \u00e9 primeira-ministra?<\/p>\n<p>Nelson Diogo da Silva s\u00f3 p\u00f4de adquirir a nacionalidade portuguesa origin\u00e1ria, em Outubro de 1991, porque seu pai \u00e9 portugu\u00eas. Ser\u00e1 que Ant\u00f3nio Albano Silva cumpriu com tudo o que diz a Lei da Nacionalidade Mo\u00e7ambicana de 1975? Ser\u00e1 que ele \u201cno prazo de 90 dias ap\u00f3s a Independ\u00eancia\u201d de Mo\u00e7ambique, ao abrigo do art.6 da lei, declarou que desejava ser mo\u00e7ambicano, ou s\u00f3 o fez em 1977? E isso foi publicado em Boletim da Rep\u00fablica?<\/p>\n<p>Na altura a muitos foi retirado o direito \u00e0 cidadania mo\u00e7ambicana. Albano Silva renunciou \u00e0 nacionalidade portuguesa como ent\u00e3o se exigia para se poder ser mo\u00e7ambicano? Como ter\u00e1 ele renunciado \u00e0 nacionalidade portuguesa se nada consta no seu assento de nascimento em Mirandela, Bragan\u00e7a, Portugal? Nasceu em 1950, registou casamento em 1991, comprou casa em 2000 em Portugal, como foi?<\/p>\n<p>Vamos l\u00e1 continuar a falar. Da nossa parte n\u00e3o se trata de prejudicar seja quem for. Trata-se de defender tratamento igual para todos os que se encontrem em igualdade de circunst\u00e2ncias. \u201cVamos l\u00e1 falar!\u201d. H\u00e1 mais quem queira participar no combate \u00e0 pobreza absoluta sem ser exclu\u00eddo por leis que se aplicam de maneira diferente quando conv\u00e9m para que outros enfrentem a mesma luta pelo empoderamento com menos concorr\u00eancia, n\u00e3o ser\u00e1?!&#8230;<\/p>\n<p>Esclarecendo-se tudo isto em torno do casal e filho de Lu\u00edsa Diogo, Primeira-Ministra, acabam-se as d\u00favidas. Qual \u00e9 a jurisprud\u00eancia? Ver-se-\u00e1 pela forma como o assunto vai ser encerrado. C\u00e1 estamos para continuar o debate e ajudar o Presidente da Rep\u00fablica ou algu\u00e9m por si mandatado a dar desfecho a esta quest\u00e3o para que se crie definitivamente jurisprud\u00eancia sobre esta mat\u00e9ria. Ou ser\u00e1 que cabe \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica pronunciar-se? Vamos l\u00e1 falar!<\/p>\n<p>ZAMBEZE \u2013 08.05.2008<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/debatesedevaneios.blogspot.com\/2008\/05\/vamos-l-falar-editorial-do-zambeze.html\">http:\/\/debatesedevaneios.blogspot.com\/2008\/05\/vamos-l-falar-editorial-do-zambeze.html<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"Qual \u00e9 afinal a jurisprud\u00eancia sobre a nacionalidade mo\u00e7ambicana? A semana que decorreu entre a nossa \u00faltima edi\u00e7\u00e3o e esta, foi rica em epis\u00f3dios. Nada melhor para quem gosta mesmo de jornalismo. 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