São Tomé e Príncipe Constitution 2003
Published: 25/Jan/2003
Artigo 2.º Identidade Nacional
A República Democrática de São Tomé e Príncipe asegura a identidade nacional são-tomense e integra todo e qual quer são-tomense residente dentro ou fora do seu território.
Artigo 3.º Cidadania São-tomense
1.São cidadãos são-tomenses todos os nascidos em territorio nacional, os filos de pai ou mãe são-tomense e aqueles que como tal sejam considerados por lei.
2. Os cidadãos são-tomenses que adquiram a nacionalidade de outro país conservam a sua nacionalidade de origem.
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