São Tomé & Príncipe – Lei n.º 07/2022 Lei da Nacionalidade
Published: 10/Mar/2022
Preâmbulo
Tendo passado mais de duas décadas de vigência, verifica-se a necessidade de se suprir lacunas existentes na Lei 06/90, de 13 de Setembro, suscitando para o efeito alterações, a fim de proporcionar a construção de uma nacionalidade mais coesa e inclusiva, com um processo mais transparente, a que se acresce a aquisição de nacionalidade em razão da família, da união de facto, por razões económicas, culturais e desportivas;
Daí, a necessidade de trazer um maior rigor aos requisitos de análise à atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade São-tomense.
A Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b), do artigo 97.º da Constituição, o seguinte:
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