São Tomé e Príncipe: Lei 6/90 da Nacionalidade

Published: 13/Sep/1990

1.São são-tomenses de origem:
a) Os nascidos em S.Tomé e Príncipe, filho de pai ou mãe santomense;
b) Os nascidos no estrangeiro filhos de pai ou mãe santomense, que se encontre ao serviço do Estado santomense;
c) Os filhos de Pai ou Mãe santomense nascido no estrangeiro se declararem que querem ser santomenses;
d) Os nascidos em S.Tomé e Príncipe quando não possuam outra nacionalidade;
e) Os indivíduos nascidos em S.Tomé e Príncipe de pais apátridas ou de nacionalidade desconhecida;
f) Os nascidos em S.Tomé e Príncipe filhos de pais estrangeiros que residam no território santomense e que não estejam ao serviço do respectivo Estado.
2. Presumem-se nascidos em S.Tomé e Príncipe os recém-nascidos expostos em território santomense.

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Themes: Acquisition of nationality, Acquisition by children, Naturalisation and Marriage, Loss and Deprivation of Nationality
Regions: Central Africa, São Tomé & Príncipe
Year: 1990