Cabo Verde Lei Constitucional n.º 1/V/99 de 23 de Novembro
Published: 23/Nov/1999
Artigo 5º (Cidadania) São cidadãos cabo-verdianos todos aqueles que, por lei ou por convenção internacional, sejam considerados como tal. O Estado poderá concluir tratados de dupla nacionalidade. Os Cabo-verdianos poderão adquirir a nacionalidade de outro país sem perder a sua […]